quarta-feira, 30 de julho de 2014

AVISO AOS CENTROS ESPÍRITAS


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS REF. ANO DE 2014, QUE SERÃO ENTREGUES EM 2015

Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19/12/2013
Art. 1º Fica Instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas
       “ os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, “b”) “
Maria José,
Com referência a Instrução Normativa acima quero informar que os Centros Espíritas estão sujeitas a mais esta obrigação acessória para com o fisco federal.
A Escrituração Contábil Digital é um arquivo a ser enviado para a Receita Federal até 30/06/2015 referente ao ano calendário 2014.
Para isso, deverão ser escrituras nos Livros Diário, Razão e balancetes  os lançamentos comprobatórios dos assentamentos nele transcrito.
O arquivo deverá ser enviado e assinados digitalmente; utilizando o certificado digital.
Informe também que deverão estar em dia os estatutos e atas válidas de diretoria, do contrário não será possível enviar  o referido arquivo e que as multas serão devidas por mês de atraso na falta de entrega.
Regina Márcia Ferreira Souza
Contadora

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